O Tribunal de Contas exerce o poder de controlo financeiro sucessivo ou a posteriori através da verificação de contas; da avaliação dos respectivos sistemas de controlo interno; da apreciação da legalidade, economia, eficiência e eficácia da gestão financeira. No âmbito do controlo da dívida pública directa do Estado, o Tribunal de Contas verifica, designadamente, se foram observados os limites de endividamento e demais condições gerais estabelecidas pela Assembleia Nacional, em cada exercício orçamental.
O controlo financeiro sucessivo materializa-se pela aprovação de relatórios de auditoria e de verificação externa de contas e ainda pela homologação das contas sujeitas à verificação interna.
Compete ao Tribunal de Contas no exercício dos poderes de controlo financeiro sucessivo, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo, a da segurança social, bem como, sobre a conta da Assembleia Nacional.