O Tribunal de Contas exerce as competências jurisdicionais, em matérias de efectivação de responsabilidades financeiras, traduzindo-se no julgamento dos processos de responsabilidades financeiras reintegratórias e sancionatórias, instaurados pelo Ministério Público, tendo como base os relatórios de verificação de contas e de auditoria, os acórdãos que as apreciaram, em síntese, todas as decisões do Tribunal que considerem a existência de situações geradoras de responsabilidade financeira, nos termos da Lei n.º 5/96 de 12 de Abril.