É a opinião técnica emitida pelo Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado e enviado para a Assembleia Nacional juntamente com um relatório anual que deverá conter uma síntese das deliberações jurisdicionais referentes ao ano económico em causa e propor as medidas a adoptar para melhorar a gestão económica e financeira dos recursos aplicados pelo Estado.
O Presidente do Tribunal também fará a apresentação da síntese do Parecer e do Relatório na sessão parlamentar que apreciará a execução do Orçamento Geral e da Conta Geral do Estado.
No Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado, o Tribunal pode formular recomendações à Assembleia Nacional sobre as matérias em causa, bem como sobre os respectivos serviços que as executam.
Ao emitir o Parecer sobre a Conta Geral do Estado o Tribunal de Contas deverá observar, de entre outros, os seguintes aspectos:
a) a actividade financeira do Estado, nos domínios do património, receitas, despesas, tesouraria e créditos públicos;
b) o cumprimento da Lei do Orçamento e legislação complementar;
c) as responsabilidades directas ou indirectas do Estado, incluindo a concessão de avales;
d) o inventário do património do Estado;
e) as subvenções, subsídios, benefícios fiscais, créditos e outras formas de apoio concedidas pelo Estado;
f) a execução dos programas de acção, investimento e financiamento das empresas públicas, bem como o emprego ou aplicação das subvenções à cargos dos fundos autónomos;
g) o orçamento da Segurança Social;
h) a execução do plano de privatizações;
i) a aplicação das receitas das privatizações;
j) as doações e outras formas de assistência não onerosa de organismos internacionais;
k) outros aspectos que a lei venha determinar.
Papel Pedagógico
Consciencialização dos gestores e executores dos recursos públicos no sentido de zelarem pela sua adequada aplicação e implantar a cultura de prestação de contas dos actos de gestão, através da realização de seminários de capacitação.
Orientação em tempo real, aos gestores e executores dos recursos públicos, sobre a execução orçamental, financeira e patrimonial e observância da legislação e normas em vigor.