"Começamos há bem pouco tempo, a implementar novos métodos de trabalho, que pensamos darem bons resultados a curto ou a médio prazo. Gostaríamos de encorajar os gestores e inspectores a colaborarem com o Tribunal, para que exista um elo de intercâmbio, de cooperação conforme o estabelecido no art.º 18.º da Lei 5/96". (Extracto do discurso proferido pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente do TCA em Cabinda).
FUNÇÕES, JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
O Tribunal de Contas é o órgão de soberania incumbido do controlo externo das finanças públicas, nos domínios:
- da legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas;
- da avaliação da gestão financeira;
- da efectivação de responsabilidades por infracções financeiras.
Ao Tribunal de Contas, enquanto autoridade em matéria do controlo externo das finanças públicas, aplicam-se os princípios constitucionais, dos quais destacam-se: o princípio da independência face aos restantes órgãos de soberania ou qualquer outra autoridade; o princípio da exclusiva sujeição à Lei; os princípios da fundamentação, da obrigatoriedade e da prevalência das suas decisões; o princípio da publicidade; e o direito à coadjuvação das outras autoridades.
O Tribunal de Contas tem jurisdição em todo o território nacional e no estrangeiro, no âmbito de toda a ordem jurídica angolana.
Estão sujeitas à jurisdição e ao controlo financeiro do Tribunal de Contas as seguintes entidades:
-os órgãos de soberania do Estado e seus serviços;
-os institutos públicos;
-as autarquias locais e suas associações;
-as empresas ou sociedades de capitais maioritariamente públicos;
-as associações públicas;
-quaisquer outros entes públicos que a Lei determinar.
As entidades dos sectores cooperativo e privado que aplicam os montantes obtidos do sector público ou com intervenção deste.
Compete, em especial, ao Tribunal de Contas:
Competência material
-dar parecer sobre a Conta Geral do Estado;
-julgar as contas dos organismos, serviços e entidades sujeitas à sua jurisdição;
-fiscalizar preventivamente a legalidade dos actos e contratos geradores de despesas ou que representem responsabilidade financeira das entidades que se encontram sob a sua jurisdição;
-realizar, por iniciativa própria ou da Assembleia Nacional, inquéritos e auditorias de natureza contabilística, financeira ou patrimonial nas entidades sujeitas à sua jurisdição;
-exercer outras funções que a Lei lhe determinar;
-assegurar a fiscalização da aplicação de recursos financeiros doados ao Estado, por entidades nacionais e internacionais.
Competência material complementar
-aprovar os regulamentos internos que se revelem necessários ao seu funcionamento;
-emitir as instruções relativas ao modo como as contas devem ser prestadas e os processos submetidos à sua apreciação;
-decidir sobre a responsabilidade financeira em que os infractores incorram, relevando-a ou graduando-a, nos termos da Lei;
-propor as medidas legislativas julgadas necessárias para o desempenho das suas atribuições.
ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
O Tribunal de Contas, tem a sua sede em Luanda onde funciona com duas câmaras, a 1ª que responde pela fiscalização preventiva e a 2ª que responde pela fiscalização sucessiva.
As câmaras do Tribunal são compostas por 3 Juízes, cada uma delas, como vimos, tem a sua competência especializada (ver art,º 13.º e 14.º da Lei 5/96).
Assim o Tribunal de Contas é composto na sede, pelo Presidente mais 6 Juízes Conselheiros.
Num futuro ainda não determinado, o Tribunal de Contas vai instalar Secções regionais ou Provinciais, conforme as necessidades ou volume de trabalho.
O Tribunal reúne em plenário, fazendo parte dele todos os Juízes e é presidido pelo Presidente.
O Tribunal dispõe, de serviços de apoio técnico e administrativo, e os seus directores têm concomitantemente a categoria de Directores Nacionais.
A Direcção dos Serviços Técnicos é ainda composta de uma Contadoria Geral que cuida do registo dos processos que entram para serem apreciados pelas cinco Divisões que tratam de elaborar e apreciar os processos segundo a sua natureza.
A Direcção dos Serviços Administrativos é composta por quatro divisões.
O controlo a desenvolver pelo Tribunal de Contas, constará de um programa a ser aprovado pelo plenário que estabelecerá as regras, os períodos e como serão seleccionados os sujeitos passivos do Tribunal para objecto de efectivo controlo.