O Presidente do Tribunal de Contas bem como os Juízes Conselheiros são nomeados pelo Presidente da República.
A nomeação do Juíz Conselheiro Presidente é proposta ao Presidente da República, depois de eleito pelo plenário.
O Presidente exerce o cargo por um período de três anos, e dispõe de poderes relativos ao funcionamento do Tribunal, à sua administração e aos serviços de apoio, nomeadamente:
- representar o Tribunal e assegurar as suas relações com os demais órgãos de soberania e poderes públicos;
- presidir ao plenário, convocando e dirigindo as suas sessões de trabalho;
- designar os Presidentes das Câmaras;
- exercer o voto de qualidade sempre que se verifique empate entre os Juízes;
- o Presidente do Tribunal de Contas participa, como convidado, nas sessões do plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Os Juízes Conselheiros são recrutados mediante concurso curricular perante um júri composto e presidido pelo Presidente do Tribunal, um membro do Conselho Superior de Magistratura Judicial e um Professor da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto.